O que posso fazer com meu acervo físico?

O que fazer com o acervo físico, uma vez digitalizado?

O que dizem as Portarias do MEC?

Voltamos a reforçar que a Portaria MEC nº 315 de 2018 foi alterada para exigir que todos os documentos do acervo acadêmico sejam convertidos para o meio digital conforme critérios estabelecidos. Além disso, a Portaria nº 613, de 2022 que regulamenta o artigo 4º da Portaria nº 360, dispõe que após a digitalização, os documentos físicos podem ser descartados, exceto aqueles especificados na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo ou que possuam valor histórico.

E os novos documentos, a partir de agora?

Os chamados documentos nato-digitais, que já nascem no mundo digital, obviamente, não precisam compor o acervo físico. Por isso, é interessante que a IES se organize para utilizar as tecnologias disponíveis, fazendo com que seu acervo acadêmico seja cada vez mais digital.

Então...

Documentos que compõe o acervo físico e são digitalizados, mesmo seguindo todos os critérios técnicos, não podem, a priori, serem descartados. Documentos nato-digitais nascem e permanecem no mundo digital para todo o sempre.

A única possibilidade de descarte do documento físico é seguindo as regras da tabela de temporalidade.

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