A Portaria 315 e a Assinatura Digital
A portaria 315 do MEC estabelece os requisitos de uso de assinatura digital
Pela leitura da Portaria, e considerando as ações técnicas necessárias no Ábaris, conclui-se:
São necessárias 2 assinaturas digitais para cada documento digitalizado, uma do responsável pela mantenedora, outra do responsável da mantida (IES);
Em ambos os casos deve ser utilizado um certificado digital A1, pois caso contrário os responsáveis pela IES e mantenedora teriam que estar presentes para assinatura em cada documento armazenado no acervo.
Deve ser um e-CPF ou e-CNPJ? Se e-CPF, de quem é o e-CPF?
A norma não é essencialmente clara.
Para a mantenedora:
Algumas IES tem utilizado, para a Mantenedora, o e-CPF do representante legal, por englobar conceito de "responsável" na Portaria (artigo 46, parágrafo IV).
Outras IES tem utilizado o e-CNPJ vinculado a Mantenedora, por entender que esse engloba todos os responsáveis legais pela organização;
Para a mantida (IES):
Em alguns casos a IES / Mantida não possui um CNPJ próprio, portanto não cabe necessariamente discutir se e-CNPJ ou e-CPF. Nesse caso, seria o e-CPF;
Algumas IES tem utilizado o e-CPF do reitor / dirigente principal, que foi designado pela Mantenedora como representante principal;
Outras IES tem utilizado o e-CPF de colaborador gestor da IES, nomeado especificamente pela Mantenedora, através de procuração, como responsável pelo Acervo Acadêmico;
Portanto, o ideal é que sejam adquiridos pelo menos 2 certificados digitais A1. Um (e-CPF) para o responsável pela IES, outro (e-CNPJ) para o responsável pela Mantenedora. No caso da IES, cabe decidir se do dirigente principal ou outra pessoa nomeada como responsável pelo Acervo Acadêmico. No caso da Mantenedora, decidir se o e-CNPJ ou e-CPF de representante legal.
Atualizado